A NR-1 possui um documento fundamental que reúne o inventário de riscos e o plano de ação da empresa.

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência normativa estabelecida pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que visa a implementação de um sistema eficaz de gestão de riscos ocupacionais nas empresas. O PGR foi introduzido, substituindo o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e trazendo um enfoque mais abrangente e sistemático para a identificação e mitigação de riscos no ambiente de trabalho.

O objetivo central do PGR é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, promovendo um ambiente laboral que minimize a exposição a riscos que possam comprometer a integridade física e mental dos colaboradores. Além disso, o PGR deve ser visto como uma ferramenta estratégica para a gestão organizacional, contribuindo para a melhoria contínua das condições de trabalho e para a conformidade legal.

Componentes obrigatórios do PGR

O PGR é composto por diversos elementos essenciais que devem ser cuidadosamente elaborados e implementados. Os principais componentes obrigatórios incluem:

  1. Inventário de riscos: Este componente envolve a identificação, avaliação e classificação de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando tanto os riscos físicos, químicos e biológicos quanto os riscos ergonômicos e psicossociais.
  2. Plano de ação: Com base no inventário de riscos, deve ser elaborado um plano de ação que contemple medidas preventivas, prazos para implementação e a designação de responsáveis por cada ação. Este plano deve ser dinâmico e atualizado conforme a evolução das condições de trabalho.
  3. Análises específicas: Para riscos que demandam uma avaliação mais detalhada, como riscos ergonômicos ou químicos, é necessário realizar análises específicas, que podem incluir medições e estudos técnicos aprofundados.
  4. Riscos psicossociais: A inclusão de riscos psicossociais no PGR é uma novidade que passará a ser obrigatória a partir de maio de 2026. Esses riscos estão relacionados ao ambiente de trabalho e podem impactar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.

Quem elabora o PGR

A elaboração do PGR deve ser realizada por profissionais qualificados, sendo recomendável que seja conduzida por um engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) pertinente. As empresas podem optar por elaborar o PGR internamente, utilizando a equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou contratar consultorias especializadas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

É fundamental que o profissional responsável tenha conhecimento atualizado sobre a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis e as melhores práticas de gestão de riscos, garantindo assim a eficácia do programa e a proteção dos trabalhadores.

Prazos para elaboração e revisão do PGR

Ação Prazo
Elaboração inicial Antes do início das atividades
Revisão do inventário Sempre que houver mudança relevante + a cada 2 anos
Guarda documental Mínimo 20 anos

Importância da conformidade com a LGPD

Além das obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho, as empresas também devem estar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O PGR deve considerar a proteção dos dados pessoais dos colaboradores durante a coleta e análise de informações relacionadas aos riscos ocupacionais. A implementação de medidas de segurança para garantir a privacidade e a confidencialidade dos dados é imprescindível.

As empresas que não se adequarem à LGPD podem enfrentar sanções significativas, incluindo multas, o que pode impactar negativamente sua reputação e operações. Portanto, a integração do PGR com as diretrizes da LGPD é uma prática recomendada para assegurar a conformidade legal e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Como a pode ajudar na implementação do PGR

A se apresenta como uma solução inovadora e eficaz para auxiliar as empresas na implementação e gestão do PGR. A plataforma de registro de jornada oferece diversas funcionalidades que se alinham às necessidades de conformidade com a legislação trabalhista e de segurança do trabalho.

Entre os principais benefícios da estão:

  • Apuração automática de jornada: A facilita a apuração de jornada, permitindo que as empresas realizem análises detalhadas sobre as horas trabalhadas, horas extras e descansos, essenciais para a elaboração do PGR.
  • Arquivo: A geração do arquivo (Arquivo de Frequência Digital) é uma funcionalidade que atende às exigências da fiscalização, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas trabalhistas.
  • Multi-CNPJ/multi-filial: A plataforma é ideal para redes de franquias e empresas com múltiplas filiais, permitindo a gestão integrada de diferentes CNPJs em um único ambiente.

Com a, as empresas têm acesso a uma solução completa e escalável, que se adapta a qualquer porte, desde pequenas empresas até grandes redes, proporcionando um gerenciamento de riscos mais eficiente e seguro.

Perguntas frequentes

O que é o PGR e qual sua importância?

O PGR é um programa que visa a gestão de riscos ocupacionais, sendo essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de assegurar a conformidade legal das empresas.

Quais são os principais componentes do PGR?

Os principais componentes do PGR incluem o inventário de riscos, plano de ação, análises específicas e a inclusão de riscos psicossociais.

Quem pode elaborar o PGR?

A elaboração do PGR deve ser feita por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho ou técnicos com CBO pertinente.

Quais são os prazos para elaboração e revisão do PGR?

O PGR deve ser elaborado antes do início das atividades, revisado sempre que houver mudanças relevantes e a cada dois anos. A documentação deve ser mantida por pelo menos 20 anos.

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