O PortalRH prioriza fontes primárias oficiais: a legislação, os órgãos do governo e a jurisprudência consolidada. Quando um conteúdo cita um número, prazo ou regra, a origem está nesta lista.

Hierarquia que seguimos

  1. Fonte primária oficial — lei, decreto, portaria, sistema do governo.
  2. Jurisprudência consolidada — súmulas e OJs do TST.
  3. Órgão especializado — orientações de MTE, INSS e Receita.

Fontes que consultamos

CLT — Consolidação das Leis do Trabalho ↗

Decreto-Lei nº 5.452/1943
Base das relações de emprego: jornada, férias, 13º, rescisão, aviso-prévio, adicionais e deveres do empregador. É a nossa referência primária para regras trabalhistas.

Constituição Federal (art. 7º) ↗

CF/1988
Lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais — férias + 1/3, 13º, FGTS, jornada de 44h, adicional de hora extra e licenças. Consultada para o direito de fundo.

eSocial ↗

Governo Federal
Sistema de envio unificado de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Referência para eventos, prazos e obrigações (admissão, afastamentos, folha).

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ↗

Órgão oficial
Portarias, normas regulamentadoras e orientações de fiscalização. Usado para regras infralegais e atualizações normativas.

INSS — Instituto Nacional do Seguro Social ↗

Órgão oficial
Regras de contribuição previdenciária, benefícios e afastamentos. Referência para descontos e cálculos previdenciários.

Receita Federal ↗

Órgão oficial
Tabelas e regras de Imposto de Renda (IRRF) e obrigações acessórias (DCTFWeb, DIRF). Consultada para tributação sobre a folha.

TST — Tribunal Superior do Trabalho ↗

Jurisprudência
Súmulas e orientações jurisprudenciais que consolidam o entendimento sobre pontos controversos da CLT.

O que não fazemos

Não inventamos números, prazos ou jurisprudência. Quando um ponto depende do caso concreto ou de convenção coletiva, dizemos isso — e recomendamos a checagem com um profissional habilitado. Correções e sugestões de fonte: [email protected].