Estimativa informativa; o cálculo efetivo depende do caso concreto e da convenção coletiva.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal de 8% da remuneração feito pelo empregador em conta vinculada da Caixa, em nome do empregado. Não é descontado do salário.

Como calcular fgts

  1. Some a remuneração do mês (salário + adicionais e médias habituais + 13º no mês de pagamento).
  2. Multiplique por 8% (aprendiz: 2%).
  3. Deposite até o dia 20 do mês seguinte (ou 7, conforme regra vigente do FGTS Digital).
  4. Na dispensa sem justa causa, some a multa de 40% sobre o saldo depositado no contrato.

Lei nº 8.036/1990 e Lei nº 8.844/1994. Alíquota geral de 8% sobre a remuneração; 2% para o contrato de aprendizagem.

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Perguntas frequentes

Qual o percentual?

8% da remuneração, depositados mensalmente pelo empregador.

Quando posso sacar?

Nas hipóteses da Lei 8.036/90: dispensa sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.