Estimativa informativa; o cálculo efetivo depende do caso concreto e da convenção coletiva.

O 13º salário (gratificação natalina) equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. É devido a todo empregado com carteira assinada, incluindo domésticos e rurais.

Como calcular 13º salário

  1. Some a remuneração mensal (salário + médias de horas extras, adicionais e comissões habituais).
  2. Multiplique por (meses trabalhados ÷ 12). Mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio.
  3. Pague a 1ª parcela (metade) entre 1º/fevereiro e 30/novembro e a 2ª parcela até 20/dezembro.
  4. Na 2ª parcela, descontam-se INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.

Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965; Decreto nº 57.155/1965. A gratificação corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano.

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Perguntas frequentes

Quando é pago?

Em regra em duas parcelas, até 30/11 e 20/12.

Conta mês com 15+ dias?

Sim, o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.